CAPÍTULO - II INSCRIÇÕES PARA TORNEIOS
Artigo
4º - Em todos os torneios da A.N.C.R.; as inscrições serão feitas em
nome do proprietário atual do animal, que será responsável pela
apresentação da documentação do animal, do cavaleiro, quando necessário,
e do pagamento da taxa de inscrição que obrigatoriamente deve ser
cobrada em todos os eventos.
Artigo
5º - As inscrições para os torneios terão seus preços, prazos prêmios
estabelecidos pela entidade promotora e A.N.C.R.; através de circulares
prévias, não sendo permitida a inscrição após o início das provas.
Parágrafo
Único - O sorteio dos concorrentes será efetuado após o encerramento do
prazo das inscrições. As inscrições realizadas fora do prazo
estabelecido e até uma hora antes do início da competição, sofrerão um
acréscimo de até 50%, e o concorrente será o primeiro a iniciar a prova,
sendo as taxas revertidas em sua totalidade para a A.N.C.R. ou promotor
do evento.
Artigo
6º - Todos os proprietários que estiverem se apresentando em
Competições Oficiais da A.N.C.R., devem ser sócios da mesma e estarem em
dia para com a tesouraria. Cada sócio receberá um número de identidade o
qual deve ser usado em todas as comunicações oficias com a A.N.C.R bem
como quando o associado for se inscrever em eventos da Associação.
Parágrafo
1º - No caso de dois ou mais proprietários (como relacionado no
Certificado de Registro) os mesmos devem associar-se individualmente.
Parágrafo
2º - No caso do cavalo ser de propriedade de um pessoa jurídica, deverá
ser indicado o seu representante e este terá estendido aos seus
familiares os mesmos direitos constantes no Artigo 53º Condições de
Amador;
Artigo
7º - Um cavaleiro poderá se inscrever em tantas categorias quantas
tiver direito, conforme Artigo 12º, pagando sua inscrição em cada
categoria.
Parágrafo
1º - Quando um cavaleiro for participar das categorias Aberta e Aberta
Limitada, o mesmo correrá uma única vez, valendo este resultado para sua
classificação em ambas categorias. O mesmo se dará nas Categorias
Amador e Amador Limitado;
Parágrafo 2º - Um cavaleiro não poderá apresentar mais de quatro animais em uma mesma categoria; e
Parágrafo 3º - Um cavalo poderá ser apresentado somente uma vez na Categoria para o qual estiver inscrito.
Artigo
8º - Todos os formulários de inscrição deverão identificar corretamente
e verdadeiramente o cavalo, o proprietário e/o cavaleiro. Os dados
declarados no formulário de inscrição, identificadores do cavalo, do
proprietário, bem como do cavaleiro, serão de inteira responsabilidade
de quem efetuar a inscrição.
Artigo
9º - Se um cavaleiro apresentar mais de um cavalo na mesma categoria,
sua apresentação deverá ser intercalada por duas outras apresentações de
terceiros no mínimo. Se um competidor perder sua vez como determinado
pelo sorteio, ele será desclassificado daquela rodada, exceto para os
casos onde existam circunstâncias incomuns e verdadeiramente
inevitáveis. Cada caso será julgado no seu mérito pelo juiz ou juizes.
Artigo 10º - Os documentos obrigatórios para inscrição do animal são: a)
Licença para Competição - Esta licença será exigida para todos os
animais que participarem da Competição Oficial da A.N.C.R.. Os
formulários estarão à disposição no Escritório da Associação e em todas
as apresentações oficiais. Esta licença para Competição deve ser
apresentada (Original ou Fotocópia), ao Secretário que estiver recebendo
as inscrições. Uma taxa determinada pela Diretoria de A.N.C.R será
cobrada para a emissão da Licença Original e para a segunda via.
b)
Xerox simples do Registro no Stud Book da raça especifica do animal,
frente e verso, deve ser apresentada junto com o formulário de Licença
para Competição.
c)
No caso de cavalo sem registro, deve ser apresentada junto com a
Licença para Competição, fotos de frente, da parte posterior e de cada
um dos lados que serão verificadas e resenhadas no dia da competição.
d) Atestados Sanitários exigidos pelos Órgãos Oficiais.
Artigo
11º - Toda inscrição enganosa ou falsa afirmação constante do
formulário de Licença para Competição constituirão em conduta
anti-esportiva, ficando o proprietário e o competidor sujeitos à ação
disciplinar além de desclassificação do animal conforme os Estatuto
Sociais da A.N.C.R.
CAPÍTULO - III CLASSIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS/TORNEIOS
Artigo 12º - Em todos os torneios serão abertas inscrições para as seguintes categorias de competidores:
a) Aberto: Todos os cavaleiros que totalizaram 40pontos no ranking do art.17 deste Regulamento;
b) Aberto Limitado: Todos os cavaleiros que não totalizaram 40 pontos no ranking do art. 17 deste Regulamento;
c) Amador: Todos os cavaleiros que totalizaram 25 pontos no ranking do art. 17 deste Regulamento; e
d) Amador Limitado: Todos os cavaleiros que não totalizaram 25 pontos no ranking do art. 17 deste Regulamento.
e) Jovem: Exclusivo para competidores com até 15 (quinze) anos de idade.
f)
Principiante: Exclusivo para todas as pessoas que não tenham treinado,
ensinado ou assistido direta ou indiretamente o treinamento de um cavalo
visando remuneração ou qualquer compensação, não estando incluídos
prêmios recebidos em competição de rédeas, ou que não tenham participado
de provas de rédeas em outra categoria em qualquer associação. O
principiante poderá competir com quaisquer cavalos, sejam ou não de sua
propriedade pelo prazo de 01 (um) ano hípico, desde que em anos hípicos
anteriores, não tenha participado de mais de duas competições nesta
categoria. O competidor que participar de alguma prova em outra qualquer
categoria perderá a condição de Principiante. O competidor retornará à
condição de Principiante se durante 03 (três) anos consecutivos, não
tenha treinado, ensinado ou assistido direta ou indiretamente o
treinamento de um cavalo visando remuneração ou qualquer compensação,
não estando incluídos prêmios recebidos em competição de rédeas, ou que
não tenha participado de provas de rédeas em outra categoria ou na
categoria Principiante, em qualquer associação.
g) Feminino - Exclusivo para competidores do sexo feminino, independente de idade.
Parágrafo
1º - A data base para o cômputo e enquadramento nas respectivas
categorias, será o dia 1º/07 de cada ano e será válido para participação
no ano hípico seguinte, contado de 1º/07 daquele ano a 30/06 do ano
seguinte..
Parágrafo 2º - A pontuação dos cavaleiros, será realizada de acordo com a tabela determinada no art. 17º.
Parágrafo 3º - Para efeito de pontuação valerão tão somente os pontos obtidos pelo competidor nas Categorias Aberto e Amador.
Artigo 13º - As seguintes classes são recomendadas para os torneios de rédeas:
Parágrafo
1º - Snaffle Bite ou Hackamore: Esta classe está sujeita as condições
gerais, mas limitada a cavalos de 03 (três) anos de idade hípica, a
serem apresentados em um Hackamore ou bridão. É absolutamente proibido o
uso de partes metálicas no maxilar e ou focinho do cavalo em conexão
com o hackamore. Os cavaleiros poderão apresentar estes animais com as
duas mãos nas rédeas.
Parágrafo
2º - Freestyle - tal como definido no ANEXO I deste Regulamento. Para
cavalos de qualquer idade hípica podendo o cavaleiro apresentá-los com
as duas mãos nas rédeas independentemente da embocadura usada.
Parágrafo
3º - Os cavaleiros pertencentes as categorias Jovem e Principiante
podem apresentar os animais com as duas mãos nas rédeas mesmo quando
apresentados com freio.
Artigo 14º - A A.N.C.R. promoverá obrigatoriamente e anualmente os seguintes eventos:
Parágrafo
1º - A.N.C.R Super Stakes - Exclusivo para animais com quatro e cinco
anos hípicos. Classes: Amador / Amador Limitado - Aberto / Aberto
Limitado.
Parágrafo
2º -A.N.C.R. Derby - Exclusivo para animais com quatro e cinco anos
hípicos. Classes: Amador / Amador Limitado - Aberto / Aberto Limitado.
Parágrafo
3º - A.N.C.R. Potro do Futuro de Rédeas - Exclusivo para animais com
três anos hípicos. Classes: Amador / Amador Limitado - Aberto / Aberto
Limitado.
Parágrafo
4º - A.N.C.R. Campeonato Nacional de Rédeas e Livre, para animais com
qualquer idade hípica. Classes: Amador / Amador Limitado - Aberta /
Aberta Limitado.
CAPÍTULO IV TÍTULOS OFICIAIS DA A.N.C.R
Artigo
15º - A A.N.C.R. conferirá o Título de Tríplice coroado ao animal
ganhador dos 03(três) eventos especiais: A.N.C.R. Potro do Futuro
(obtido com 03 anos hípicos) A.N.C.R. Super Stakes (obtido com 04 anos
hípicos) e A.N.C.R. Derby (obtido com 04 anos Hípicos) nas suas
respectivas categorias.
Artigo
16º - A A.N.C.R. emitirá certificados de habilidade para os animais que
atingirem nas categorias aberta e amador a pontuação abaixo:
a) Certificado de Habilidade "Bronze"- 10 pontos; b) Certificado de Habilidade "Prata"- 20 pontos; c) Certificado de Habilidade "Ouro"- 40 pontos;
Parágrafo
1º - Os pontos para obtenção dos Certificados de Habilidade somente
serão contabilizados em provas oficiais ou oficializadas pela ANCR.
Parágrafo
2 - Os pontos ganhos por animal serão computados de acordo com a tabela
constante no Artigo 17º deste Regulamento de acordo com o resultado de
cada categoria (Aberta, Amador).
Parágrafo
3º - A A.N.C.R. emitirá os Certificados de Habilidade independentemente
de solicitação ou ônus e enviará ao proprietário do animal.
Artigo
17º - A pontuação dos resultados dos Torneios de Rédeas será
proporcional ao número de animais inscritos em cada categoria de acordo
com a seguinte tabela:
Qtde. de animais participantes 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 4º Lugar 5º Lugar 6º Lugar 7º Lugar 8º Lugar 9º Lugar 10º Lugar Até 02 ½ De 01 a 05 1 ½ De 06 a 09 2 1 ½ De 10 a 13 3 2 1 ½ De 14 a 17 4 3 2 1 ½ De 18 a 21 5 4 3 2 1 ½ De 22 a 25 6 5 4 3 2 1 ½ De 26 a 29 7 6 5 4 3 2 1 ½ De 30 a 33 8 7 6 5 4 3 2 1 ½ Acima de 34 9 8 7 6 5 4 3 2 1 ½
CAPÍTULO V JUIZES
Artigo
18º - A A.N.C.R., elaborará anualmente uma lista de "Juizes
Qualificados pela ANCR", , que sejam reconhecidos como tecnicamente
capazes e moralmente inatacáveis para atuarem como juizes nas
competições promovidas pela A.N.C.R., ou por ela reconhecidas e
aprovadas.
Artigo 19º - Os juízes serão classificados segundo os seguintes níveis e critérios: a) Nível A1 - Juizes estagiários qualificados pela ANCR que tenham participado e sido aprovados em cursos. b)
Nível 2 - Juizes qualificados pela ANCR classificados no Nível A1 que
tenham auxiliado juizes A2 ou A3 ou A4 em provas oficiais ou
reconhecidas pela ANCR c) Nível A3 - Juizes qualificados pela ANCR
classificados no Nível A2 que tenham participado e sido aprovados em
cursos monitorados por juizes oficiais da NRHA e por ela indicados para
este fim e oficializados pela NRHA e oficiais da NRHA (National Reining
Horse Association) d) Nível A4 - Juizes classificados no Nível A3 com
participação como competidor em pelo menos 10 provas oficializadas pela
ANCR e com no mínimo 25 pontos obtidos na classe Aberta segundo Ranking
da ANCR
Parágrafo
1º - Aqueles que forem qualificados nos testes acima, terão seus nomes
submetidos a Diretoria Executiva para aprovação final.
Parágrafo
2º - Todos os juizes já qualificados pela ANCR e que não tenham julgado
nenhuma prova oficial pela ANCR no período de um ano deverão ser
submetidos a novos testes de classificação.
Artigo
20º - Um cavalo não poderá ser julgado por um juiz se este foi
proprietário ou treinador daquele cavalo, no período de 45 (quarenta e
cinco) dias, anteriores à competição em que for inscrito
Parágrafo
Único - Verificada qualquer das hipóteses tratadas neste artigo, o
animal será excluído da competição e a respectiva taxa de inscrição
devolvida.
Artigo
21º - Um juiz não pode julgar ou ser julgado por outro juiz a quem ele
julgou ou com ele participou de julgamento de uma mesma competição.
Artigo
22º - A Diretoria da A.N.C.R. determinará sempre que julgar necessário,
a avaliação ou reavaliação dos juizes, podendo, para tanto nomear um
Comitê de Juizes.com este fim específico.
Artigo
23º - A Diretoria Executiva ou o Comitê de Juizes da Associação, pode
solicitar por escrito, que qualquer juiz se submeta ao seminário e ao
teste para juizes, cujos resultados serão enviados à Diretoria Executiva
para avaliação.
Artigo
24º - O Comitê de Juizes se designado, submeterá seu relatório a
Diretoria Executiva da A.N.C.R., não estando autorizado a punir juizes
em qualquer conduta; poderá apenas solicitar que o juiz seja novamente
submetido ao teste em nota escrita no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo
25º - A Diretoria Executiva, agindo de acordo com a recomendação do
Comitê de Juizes, através de um relatório representativo e/ou reclamação
de um sócio, pode em qualquer momento afastar um juiz de seu quadro. O
juiz envolvido será convidado a assistir a reunião da Diretoria
Executiva a fim de apresentar sua posição.
Artigo 26º - O número de juizes para cada competição será determinado pela Diretoria da A.N.C.R.
Artigo
27º - Os juizes deverão ter em mente que enquanto estiverem julgando
eles são representantes da Associação. É recomendável que juizes se
vistam apropriadamente a fim de representar favoravelmente suas
posições.
Artigo
28º - Um juiz não deverá comparecer às áreas de apresentação antes do
horário estabelecido para a entrada, exceto se for solicitado pela
administração da apresentação. Os juizes deverão evitar conversar com
os proprietários, treinadores, exibidores ou agentes antes ou durante o
evento autorizado da associação..
Artigo
29º - Um juiz deve apresentar por escrito à Diretoria da ANCR qualquer
queixa que eles possam ter contra os competidores, apresentadores ou
proprietários a qual será avaliada de acordo com a seção de
procedimentos disciplinares dos Estatutos Sociais da A.N.C.R. pela
Diretoria da ANCR
Artigo
30º - Se qualquer associado testemunhar uma queixa contra um juiz
ele(a) deve relatar tal fato imediatamente a Diretoria da Associação.
Tal relatório deve ser elaborado por escrito e deve ser acompanhado pela
taxa de protesto estabelecida em dobro do valor da inscrição da
categoria do reclamante,. em até de 10 (dez) dias da data de
encerramento da apresentação envolvida. Todas as queixas serão avaliadas
de acordo com a Seção de Procedimentos Disciplinares dos Estatutos
Sociais da A.N.C.R.
Artigo
31º - Um juiz deverá ter uma conduta apropriada. Qualquer má conduta
por parte do juiz nas áreas de apresentação ou durante a apresentação,
tais como: ingerir bebidas alcoólicas imediatamente, ante da
apresentação ou durante a competição, usar linguagem abusiva, ou
qualquer outra atitude imprópria a alguém de sua posição, fará com que
ele esteja sujeito a um interrogatório completo e imparcial sobre a
causa da reclamação.
Artigo
32º - Um juiz que se encarrega da obrigação de oficiar um evento
autorizado pela A.N.C.R. é responsável por cumprir aquele compromisso.
Se por alguma razão ele não estiver apto a oficiar, solicita-se que ele
providencie uma substituição qualificada e leve ao conhecimento da
Diretoria da Associação. Se houver falhas, por qualquer razão, estas
resultarão na suspensão imediata dos privilégios de julgamento.
CAPÍTULO VI REGRAS DE JULGAMENTO E COMPETIÇÃO
Artigo
33º - As regras de julgamento e de competição estão determinadas no
presente Regulamento, incluindo o caderno de "Regulamento e Percursos -
2001 - ANCR", juntado como ANEXO I ao presente Regulamento, dele fazendo
parte para todos os efeitos.
Parágrafo
Único - A marcação de pontos será feita na base de 0 - infinito, com 70
(setenta) denotando um desempenho mediano. Os pontos serão anunciados
depois da apresentação de cada cavalo.
Artigo
34º - Nos desempates para definição do primeiro lugar será utilizado o
mesmo percurso e ordem de entrada; entretanto, não haverá mais do que um
desempate decisivo,;
Parágrafo
Único - Um cavalo que não retornar para a corrida de desempate perderá o
direito ao prêmio de 1º lugar e será agraciado com o prêmio de 2º
lugar. O desempate não será exigido para o 1º lugar no Snaffle Bit ou no
Hackamore Reining. Os competidores desclassificados em um desempate não
podem ser colocados abaixo da posição mais baixa para a qual eles foram
empatados. Por exemplo: 1º, 2º e 3º colocados, no caso de uma
desclassificação, o cavalo seria colocado em 3º. Todos os outros empates
permanecerão e envolverão "tanta posições quanto for o número de
cavalos". Por exemplo: 4º, 5º, 6º, 7 º. O prêmio em dinheiro no exemplo
anterior é somado e rateado igualmente entre os 4 colocados.
Artigo
35º - A Diretoria da A.N.C.R. determinará o número de passadas,
entretanto não haverá mais do que três passadas. As finais são
consideradas passadas.
Parágrafo
1º - A quantidade de animais que avançarão às finais de competição da
Categoria Amador e Amador Limitado será definida pela Diretoria, na
convocação para a competição. A quantidade de animais que avançarão às
finais de competição da Categoria Aberta e Aberta Limitado consistirá de
um mínimo de 02 (dois) e no máximo de 25 (vinte e cinco) cavalos,
obedecendo o seguinte critério: a) Até 25 animais - Não haverá eliminatórias b) De 26 à 40 animais - Serão classificados 60% mais um para as finais; c) Mais de 40 animais - Retornaram para as finais 25 animais.
Parágrafo
2º - Se for necessário que um cavalo se retire das finais, a posição
não será ocupada e o cavalo retirado da competição receberá toda a
remuneração devida a ele.
Parágrafo 3º - O cavaleiro poderá ser substituído até 01 (uma) hora antes da competição.
Parágrafo
4º - A substituição de cavaleiros, após o início da competição, somente
será permitida mediante a comprovação do acidente e aprovação da
Diretoria da A.N.C.R. Caso a Diretoria não esteja presente, este correrá
sub-judice, com julgamento posterior à competição.
Parágrafo 5º -
Quando houver provas classificatórias, a entrada dos competidores para a
final será determinada pela ordem crescente de pontuação.
Artigo
36º - O juiz poderá conceder ao cavaleiro uma nova chance de mostrar
seu cavalo, se julgar que este cavaleiro foi atrapalhado em sua
apresentação por razões alheias à sua vontade. Nesta hipótese, o juiz
deverá comunicar a Diretoria imediatamente, sendo certo que a nova
apresentação do competidor será depois do último competidor da
categoria.
CAPÍTULO VII CONDIÇÕES DE AMADOR
Artigo
37º - Um amador será definido como qualquer pessoa que não tenha
apresentado, treinado, ensinado ou assistido direta ou indiretamente o
treinamento de um cavalo visando remuneração ou qualquer compensação,
não estando incluídos prêmios recebidos em competição de rédeas.
Parágrafo
1º - O pagamento de inscrições e/ou despesas por qualquer pessoa que
não o amador, seus familiares ou sua empresa, é considerado remuneração.
Parágrafo
2º - O cavalo montado por um amador deverá ser de sua propriedade ou de
seus pais, filhos, netos, avós, irmãos, esposa, enteados, meio-irmão,
padrasto ou madrasta, pais do padrasto ou madrasta.
Parágrafo
3º - No caso do cavalo ser de propriedade de uma pessoa jurídica ou de
co-propriedade, deverá ser indicado um sócio representante durante o ano
hípico e este terá estendido aos seus familiares, os mesmos direitos
concedidos à pessoa física, tal como disposto no Parágrafo 2º deste
artigo.
Artigo
38º - A Diretoria da A.N.C.R. ou quem por ela indicado terá o direito
de rever em detalhes qualquer transação que diga respeito à compra ou
venda de um cavalo, quando montado por um amador. Aquele que
desrespeitar esta regra, dificultar ou não entregar qualquer documento
ou informação solicitada, estará sujeito à sanção disciplinar.
Artigo
39º - Ao efetuar sua inscrição na categoria amador, o competidor e o
proprietário do cavalo estarão declarando que o competidor preenche
todos os requisitos para competir nesta categoria, sendo certo que ambos
responderão por qualquer irregularidade.
Artigo
40º - Qualquer dúvida quanto à legitimidade de um competidor amador
deverá ser enviada por escrito à Diretoria por um Termo de Reclamação,
que concederá prazo de 30 (trinta) dias para o competidor se defender.
Esgotado o prazo, a Diretoria decidirá o caso na primeira reunião
subsequente, aplicando as penalidades ao competidor, se estiver
convencida da irregularidade apontada no Termo de Reclamação ou de outra
qualquer.
Parágrafo
Único - Se a Diretoria concluir que um amador fez declaração falsa, o
mesmo perderá todos os pontos e ganhos adquiridos no ano hípico da
violação, e estará sujeito aos procedimentos disciplinares. Todos os
prêmios recebidos deverão ser devolvidos à A.N.C.R., a qual passará a
ser de proprietária dos mesmos, sendo certo que os prêmios em dinheiro
serão devolvidos com a devida atualização monetária.
Artigo
41º - Um profissional para retornar à Categoria Amador, poderá fazê-lo
após o período de 03 (três) anos sem treinar ou apresentar cavalos de
terceiros, enquadrando-se neste período nas condições estabelecidas no
artigo 36 deste Regulamento.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Artigo
42 - Nenhum cavaleiro e/ou proprietário deverá abusar ou maltratar
nenhum cavalo. O abuso é definido como uma ação, ou ato falho, o qual
uma pessoa prudente, informada e experiente, conhecendo técnicas de
treinamento e procedimentos de exibição consagrados, determinaria como
sendo cruel, abusivo ou prejudicial a saúde do cavalo.
Parágrafo
1º - Se tiver provado que o animal sofreu abuso sob quaisquer
circunstâncias abaixo mencionadas, o indivíduo sofrerá punição;
a) O Indivíduo participa fisicamente do abuso do animal ou apresenta o cavalo em condições consideradas abusivas; b) O indivíduo designa-se ele mesmo expositor no formulário de inscrição da apresentação;
Parágrafo
2º - Todos os proprietários e cavaleiros devem conhecem e aceitar os
Estatutos Sociais, Regulamentos e Penalidades da A.N.C.R.
Parágrafo
3º - Todo Cavalo desclassificado por motivo de abuso perderá o direito
aos eventuais ganhos recebido no evento. Tais ganhos materiais serão
revertidos para A.N.C.R.
Artigo 43 - O Juiz deve indicar com marcas na cerca ou parede da pista, a extensão do percurso.
Artigo
44 - O valor da anuidade cobrada dos sócios será fixada pela Diretoria e
terá vencimento no dia 10 de Janeiro do ano em vigência, podendo ser
parcelado.
Parágrafo Único. Os novos sócios pagarão a anuidade proporcional a quantidade de meses restantes para completar o exercício.
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